O QUE QUER A ATM
Quando apresentou ao Provedor-Adjunto de Justiça a queixa relativa à lei n.º 15/2010, a ATM questionava dois aspectos: a retroactividade do imposto - em que não teve êxito; e a aplicação de correcção monetária ao valor de compra de activos mobiliários, como acções, já que muitos deles podem ser detidos pelos investidores, por exemplo, há mais de uma década.
O QUE DIZ A PROVEDORIA
Depois da queixa da ATM, a Provedoria de Justiça indicou que seria mais justo aplicar-se o facto de correcção monetária quando se calcula as mais-valias mobiliárias para feitos de tributação, como acontece com as mais-valias realizadas com transacções de imóveis. Contudo, a diferença de tratamento entre mais-valias mobiliárias e imobiliárias é legítima e depende de quem legisla, diz a Provedoria.
Artigo completo no Jornal de Negócios:
Jornal de Negócios - Correção monetária - Parte I (668.8 kB 2012-11-20 22:51:36)
Jornal de Negócios - Correção monetária - Parte II (655.54 kB 2012-11-20 22:52:30)