ATM | Associação de Investidores

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Bem vindo à ATM

Comunicação à CMVM sobre a Oferta Pública de Aquisição da Greenvolt – Energias Renováveis, S.A.

A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais e a Citizens' Voice - Consumer Advocacy Association, vem informar os investidores e consumidores de serviços financeiros e demais interessados que, na data de hoje, 22.12.2023, remeteu uma carta ao Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a abordar questões pertinentes relativas à oferta pública geral e voluntária de aquisição de ações da Greenvolt - Energias Renováveis, S.A ("oferta").

Na referida carta, a ATM destaca a informação sobre a decisão da GV Investor em não vender as Obrigações Convertíveis na oferta e considerar a possibilidade de conversão dessas obrigações em ações, caso ocorra uma alteração de controlo. A ATM salienta que o preço de conversão fixado em €10 por ação deve ser considerado na contrapartida da oferta pública de aquisição, em linha com o artigo 188 (1, a) do Código dos Valores Mobiliários (CVM), caso essa conversão de facto ocorra durante a pendência da oferta.

Adicionalmente, aborda a questão da aquisição potestativa nos termos do artigo 194 do CVM e sua incompatibilidade com a Diretiva 2004/25/CE. A ATM argumenta que o CVM, ao focar exclusivamente nos 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital social, não alinha com o estabelecido na supra referida diretiva, que exige ao oferente atinga ou ultrapasse os 90 % do capital com direito de voto e 90 % dos direitos de voto abrangidos pela oferta.

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Contrapartida da OPA da Sonaecom e deveres da CMVM

A ATM defende a nomeação de um auditor independente para fixar a contrapartida mínima na oferta pública de aquisição lançada sobre a Sonaecom [cf. artigo 188 (2), ab initio, do Código dos Valore Mobiliários]. Isto porque tendo em conta o muito baixo free float (apenas de ~ 10 %) e concomitante baixa liquidez e turnover, ao que se alia a perturbação da guerra na Ucrânia e o período de pandemia, factores acontecimentos extraordinários e não previsíveis ou possíveis de modular nos modelos de risco (nem mesmo considerando eventuais black swans) a contrapartida não pode ser determinada por recurso ao preço de mercado, porquanto esse não é um bom indicador do preço justo da sociedade visada.

Assim, deverá a Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários defender o regular funcionamento do mercado e os acionistas minoritários da Sonaecom, com especial incidência nos pequenos acionistas, e determinar que a contrapartida seja fixada por intermédio de um auditor independente.


 

Class actions, third-party litigation funding, and private enforcement

O presidente da ATM e da CITIZENS’ VOICE - Consumer Advocacy Association, Octávio Viana, apresentou o tema ações populares, financiamento do litigio por terceiros e aplicação privada (private enforcement) perante o Legal Committee da BETTER FINANCE.

BETTER FINANCE é uma organização não governamental de interesse público que defende os interesses dos cidadãos da União Europeia enquanto utilizadores de serviços financeiros, junto dos legisladores e do público. A ATM é membro-fundador da BETTER FINANCE.

O tema é de extrema relevância, não só para Portugal, mas no contexto da União Europeia e das reformas legislativas em curso e das mais recentes decisões do Tribunal da Justiça da União Europeia.

Acesso à apresentação em powerpointClass Actions, Thrid-Party Litigation Funding, Private Enforcement – Octávio Viana (2022) – 17.06.2022 – Greece

 

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