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CAPÍTULO VI - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

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CAPÍTULO VI

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO


ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO

UM – A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que envolva  voto favorável de três quartos de número de todos os associados.
DOIS – A Assembleia Geral que votar a dissolução decidirá também o destino a dar aos bens da Associação que constituírem o remanescente da liquidação.

 

 

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