Cumpre-nos informar que não se procedeu ao recurso do despacho, na ação popular relacionada com o BES, segundo o qual considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, por ser manifesta a inutilidade no prosseguimento da causa, com as consequentes custas e encargos e, inclusive, eventual litigância de má fé, face ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no âmbito do Processo n.º 2586/14.3BELSB - acessível abaixo.
Assim, comunica-se aos interessados que a instância se considera extinta, nos termos do artigo 277.º, al. c) do Código de Processo Civil).
https://citizensvoice.eu/wp-content/uploads/2025/02/23052023-2511-14.1BELSB-AcordaoSTJ-2586.pdf