[DG-CC-001.06]
09 de Setembro de 2006
Gerimos a: ATM – Associação de Investidores de Analistas Técnicos do Mercado de Capitais em conformidade com Lei e os requisitos impostos pelos reguladores.
A Lei e Regulamentos: Conhecemos e agimos de acordo com a Lei e os regulamentos do mercado. Somos responsáveis por compreender a Lei e os regulamentos, sabendo quando se aplicam à actividade da Associação. É nossa obrigação prevenir, detectar e informar todas as ocorrências de não conformidade e comunica-las a direcção da Associação que lhe dará seguimento.
Auditorias, Investigações e Inquéritos: Somos verdadeiros, honestos, transparentes e directos com os representantes das entidades reguladoras e autoridades judiciais, com quem cooperamos ao responder a quaisquer pedidos de informação apropriados.
Associação: O direito de associação traz-nos a responsabilidade de exercer influência no tratamento e resolução de assuntos que possam interferir no normal funcionamento da Associação ou em operações financeiras. Temos direito ao lobbing. Exercemos este direito em conformidade com a Lei e os regulamentos do mercado.
Actos Susceptíveis de Favorecimento: A ATM actua de acordo com as leis anticorrupção tomando todos os cuidados e precauções para que não sejam praticados actos ou tidas praticas susceptíveis de favorecimento. A ATM e todos os seus membros não farão ou aceitarão quaisquer pagamentos directos ou indirectos ou promessas de pagamentos que tenham como objectivo induzir, influenciar ou abusar da posição da pessoa em questão com vista um benefício para a Associação, seja ele de negócio ou com qualquer outro fim. Não são também toleráveis quaisquer práticas que se possam traduzir em práticas de tráfico de influências para além do que está previsto no direito de associação e lobbing.
Operações Internacionais: A ATM tem cuidado em conhecer e respeitar a Lei e Regulamentos com que se depara nos mercados internacionais. Actua em conformidade com essas Leis e Regulamentos e em respeito pelos diversos costumes e práticas de relacionamento e negócio.
Intermediação Financeira: A ATM não actua como intermediário financeiro, consultor autónomo, auditor ou outra quaisquer actividade conexa:
a) Não gere carteiras de valores mobiliários, á excepção da carteira que constitua o fundo de gestäo e não para além do necessário;
b) Não recebe ou executa ordens relativas a valores mobiliários;
c) Não coloca valores mobiliários no mercado de capitais em ofertas públicas;
d) Não promove valores mobiliários no mercado de capitais;
e) Não concede crédito nem empresta títulos;
f) Não presta qualquer tipo de consultoria para investimentos.
Consultoria Financeira: Qualquer tipo de consultoria sobre investimentos deve ser obtido junto de instituições habilitadas e autorizadas para o efeito e nunca junto da ATM ou dos seus Sócios, que não se encontra autorizada para o efeito.
Gestão Responsável: Gerimos a vida da Associação e a relação com todos os investidores e com o mercado, de forma honesta, transparente e responsável empenhados em actuar de forma íntegra e idónea, para que possamos manter a confiança e o respeito de todos os sócios, reguladores, intervenientes no mercado e restante público. Aceitamos a responsabilidade que advém do facto de sermos a única associação de investidores em Portugal e membros da World Federation of Investors (WFIC), Euroshareholders e da International Federation of Technical Analysts (IFTA) e compreendemos o nosso papel exclusivo no mercado e fora dele. Toda a informação sobre as operações de negócio são registadas e relatadas de forma transparente, objectiva, correcta e honesta. Exigimos que todas as operações financeiras com os nossos fornecedores de serviços e produtos sejam registadas devidamente de forma a manter um registo contabilístico do património da Associação de forma clara e inequívoca. A informação financeira reflecte apenas transacções reais.
Comunicação: A ATM adquiriu o software mais evoluído para a gestão de associações, que permite gerir a informação dos seus sócios e a contabilidade, consolidando todo o tipo de informação não financeira e financeira proveniente dos bancos, da tesouraria da Associação, dos sócios, etc., de forma completa, precisa, sem informações falsas, em tempo útil e compreensíveis a todos os sócios. Criamos um site onde são apresentados online, de forma segura e privada, esses relatórios. Mantemos comunicações abertas, nomeadamente através da Internet, pelas quais podem ser pedidos esclarecimentos ou enviadas sugestões, que ouvimos com atenção. Desenvolvemos o nosso relacionamento, com restantes sócios, reguladores, mercado e publico em geral com base na confiança, respeito e compreensão mútua.
Gestão e Obtenção de Informação: A ATM procura acompanhar a tendência e o desenvolvimento do mercado de capitais e legislação, para o que a obtenção de informação acerca do mesmo é necessária. Essa informação, acerca do mercado, legislação, dos seus intervenientes e das empresas que nele actuam ou estão cotadas, é obtida através de métodos éticos, legais, honestos e transparentes, com total respeito pelas Leis e Regulamentos de Mercado, nomeadamente, com elevada precaução, por situações ou informações que possam ser susceptíveis de se qualificar como “informação privilegiada” (inside trading ou tipping). Toda a informação pertinente à vida da Associação é partilhada com os restantes sócios em tempo útil.
Parceiros de Negócio: Todos os parceiros da ATM são cuidadosamente seleccionados e qualificam-se de acordo com os elevados padrões de comportamento ético e regulamentado pela Associação. Estabelecemos parcerias e acordos que defendam os melhores interesses dos seus associados e da associação, para o que procuramos os parceiros mais competentes, com maior capacidade e know how. Procuramos sempre os melhores fornecedores e parceiros que disponibilizem serviços, conteúdos e produtos de elevada qualidade a preços e custos ajustados ao que nos é oferecido. Não aceitamos e nem participamos dos e com os nossos parceiros em práticas não éticas ou que possam ser susceptíveis de ser consideradas ilegais ou pouco transparentes. Não aceitamos quaisquer incentivos ou quaisquer outras formas com o objectivo de assegurar qualquer negócio ou remunerar os membros da ATM.
Informação Confidencial: A informação sobre a actividade da Associação que possa ser encarada como confidencial ou de uso apenas interno, não pode ser utilizada para tirar vantagem pessoal ou para qualquer outro fim que não o da actividade da Associação, devendo ser mantida toda a confidencialidade mesmo quando já não faça mais parte da ATM.
Conflitos de Interesses: É dever de todos os sócios agir de acordo com os melhores interesses para a Associação e que procedam eticamente, não sendo influenciados por interesses pessoais ou por interesses cruzados. No desempenho na vida da Associação deve-se evitar situações que possam originar ou potenciar eventuais conflitos de interesses. Quando perante um efectivo ou potencial conflito de interesses, deve tal ser comunicado à direcção da Associação para que esta possa agir em tempo útil e em conformidade.
Presentes e Ocasiões de Entretenimento: A aceitação de presentes ou de ocasiões de entretenimento, não é de todo impedido desde que recebidos em conformidade com a Lei e de forma proporcional, que pode variar consoante a cultura e costumes de cada um, não devendo de qualquer forma violar os princípios das pessoas que a recebam ou ofereçam e devendo estar de acordo e em proporção com a normalidade e aceitabilidade. Nenhuma oferta, seja presente ou de ocasião de entretenimento, pode ser susceptível de colidir com actos susceptíveis de favorecimento, por isso, não é permitido agir para que se possa colocar outro indivíduo numa posição onde este se sinta ou possa sentir na obrigação de ofertar ou dispensar favores pessoais. Em nenhum caso é aceite que, as ocasiões de entretenimento oferecidas ou recebidas, não respeitem os princípios de boa educação, da vida em sociedade, da cultura e bons costumes. Referimo-nos, evidentemente, a questões que possam envolver prostituição ou actos similares ou conexos.
Cidadania e Mercado: É nosso empenho e razão da existência da ATM, o melhoramento da sociedade e do mercado de capitais, através da formação financeira. Sempre que nos for possível pretendemos dar suporte às causas de caridade e educacionais. As nossas contribuições poderão incluir dinheiro ou tempo, sendo que a formação em termos educacionais para investir no mercado de capitais, será sempre aberta ao público em geral, embora com benefícios e condições especiais para os sócios.
INDICAÇÃO
A Administração da ATM é directamente responsável pela aplicação do Código de Conduta da Associação, para o que criou o Office of Legal Compliance, e por disponibilizar aos seus sócios e parceiros toda a informação necessária ao cumprimento do mesmo, de uma forma legal e ética. No programa de Conduta a Administração da ATM trabalha em proximidade com os sócios, parceiros e reguladores do mercado. O Secretário-geral serve como o Chief Compliance Officer da Associação e tem a responsabilidade geral pela gestão do programa. O Secretário-geral reporta directamente ao Presidente e, para este fim, ao Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo supervisiona directamente o Office of Legal Compliance. Esta responsabilidade inclui aplicar as Normas em situações específicas e em casos muito particulares a bem do espírito das mesmas e da Associação bem como pela interpretação das mesmas para casos específicos. As violações ao Código de Conduta da Associação não podem nem serão toleradas. As consequências de violações ao Código de Conduta podem incluir medidas disciplinares definidas pelo Conselho Disciplinar, que é por excelência o órgão de disciplina da Associação e é constituído pela Direcção que se encontre em exercício de acordo com o Artigo 11º dos Estatutos. É obrigação de todos reportar eventuais violações ao Código de Conduta, podendo a quem não o fizer no conhecimento dos factos, ser aplicadas também medidas disciplinares. As renúncias das disposições do Código de Conduta podem apenas ser concedidas pelo Conselho Consultivo da Associação. Qualquer sócio ou parceiro tem a responsabilidade e o direito de obter orientação acerca da aplicabilidade do presente Código para o que poderá consultar a Administração da Associação pelos canais habituais ou Chief Compliance Officer através do email This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it