ATM | Associação de Investidores

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CAPÍTULO I -DENOMINAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, OBJECTO E AFINS (Art.º 1º a 4º)

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CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, OBJETO E AFINS

ARTIGO PRIMEIRO

É constituída uma associação com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável, denominada ATM  - ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDORES E ANALISTAS TÉCNICOS DO MERCADO DE CAPITAIS, para durar por tempo indeterminado.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação tem a sua sede em Lisboa, na rua Emília  das Neves, número três, rés-do-chão, freguesia de Benfica.

ARTIGO TERCEIRO

A Associação tem por objeto específico a defesa dos interesses dos investidores e analistas técnicos do mercado de capitais.

ARTIGO QUARTO

Com vista à realização do seu objecto, definido no artigo terceiro compete à Associação;

a)   Promover o desenvolvimento dos mercados financeiros e do mercado de capitais em particular, através da cooperação com diversas entidades que, direta ou indiretamente, nele desenvolvem a sua atividade;
b)   Fomentar as relações e contactos com entidades governamentais, organismos representantes dos consumidores e, em geral, todos os profissionais relacionados com os mercados financeiros;
c)   Cooperar ativamente com o estado Português e outras entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento e progresso da atividade do mercado de capitais, no país ou fora dele;
d)   Fomentar o estudo de questões relativas à atividade dos associados e estimular entre uma leal cooperação;
e)   Representar os associados perante a administração ou outras associações congéneres e o público em geral;
f)   Estudar, definir e aprovar regras, recomendações ou acoos a aplicar aos associados e velar pela sua execução;
g)   Dar pareceres sobre assuntos da sua especialidade, acerca dos quais seja consultada pelos associados ou por outras entidades;
h)   Promover a informação dos associados de outras orgsnizações congéneres e do público em geral sobre assuntos relativos ao sector de atividade abrangido pela Associação;
i)   Estabelecer acordos com organizações congéneres.


Last Updated on Friday, 06 May 2011 18:50  

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