CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, OBJETO E AFINS
ARTIGO PRIMEIRO
É constituída uma associação com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela lei aplicável, denominada ATM - ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDORES E ANALISTAS TÉCNICOS DO MERCADO DE CAPITAIS, para durar por tempo indeterminado.
ARTIGO SEGUNDO
A Associação tem a sua sede em Lisboa, na rua Emília das Neves, número três, rés-do-chão, freguesia de Benfica.
ARTIGO TERCEIRO
A Associação tem por objeto específico a defesa dos interesses dos investidores e analistas técnicos do mercado de capitais.
ARTIGO QUARTO
Com vista à realização do seu objecto, definido no artigo terceiro compete à Associação;
a) Promover o desenvolvimento dos mercados financeiros e do mercado de capitais em particular, através da cooperação com diversas entidades que, direta ou indiretamente, nele desenvolvem a sua atividade;
b) Fomentar as relações e contactos com entidades governamentais, organismos representantes dos consumidores e, em geral, todos os profissionais relacionados com os mercados financeiros;
c) Cooperar ativamente com o estado Português e outras entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento e progresso da atividade do mercado de capitais, no país ou fora dele;
d) Fomentar o estudo de questões relativas à atividade dos associados e estimular entre uma leal cooperação;
e) Representar os associados perante a administração ou outras associações congéneres e o público em geral;
f) Estudar, definir e aprovar regras, recomendações ou acoos a aplicar aos associados e velar pela sua execução;
g) Dar pareceres sobre assuntos da sua especialidade, acerca dos quais seja consultada pelos associados ou por outras entidades;
h) Promover a informação dos associados de outras orgsnizações congéneres e do público em geral sobre assuntos relativos ao sector de atividade abrangido pela Associação;
i) Estabelecer acordos com organizações congéneres.