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[Lesados BES] informação sobre reclamação de créditos

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Em complemento da informação anteriormente distribuída, vimos comunicar que no entender comum aos M.I. advogados com procuração no designado processo "Leados BES" que a esta associação promoveu e tem suportado, os accionistas não têm que reclamar o crédito no processo de insolvência.

Os accionistas não são credores comuns, mas teriam direito legal ao saldo da liquidação depois de satisfeitos os credores.

Neste caso, não haverá saldos disponíveis para pagar aos credores e assim não deverá ser possível tão-pouco para pagar aos credores.

Contudo, os interessados, credores de obrigações subordinadas deveriam reclamar o crédito no processo de insolvência. Mas, sendo este subordinado, dificilmente terão algum valor aquinhoar neste processo de insolvência.

Consequentemente, face ao processo de insolvência nada existe legalmente que permita “precaver” os interesses patrimoniais de accionistas ou titulares de obrigações subordinadas, por ausência de património do BES insolvente.

Alias, precisamente por esta situação ser previsível desde o início, as ações interpostas a que se referem as procurações  ecebidas situam-se, não no âmbito civil/comercial, mas antes no domínio administrativo para procurar responsabilizar administrativamente o Banco de Portugal e o Estado e por essa via exigir a satisfação patrimonial os lesados

 

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