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Julgamento Pharol (Portugal Telecom) 19-09-2016

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Foi designado pela Meritíssima Juiz do Tribunal de Comércio de Lisboa o dia 19 de Setembro de 2016, às 10horas, para a Audiência de discussão e Julgamento do processo 2014/14.3T8LSB.

O aludido processo diz respeito ao pedido de anulação da deliberação social da assembleia geral extraordinária de acionistas de 8 de setembro de 2014. A referida deliberação diz respeito aos termos dos acordos celebrados entre a PT e a OI, SA no âmbito da combinação de negócios das duas empresas que permitiu a realização da permuta entre a PT e as subsidiárias integralmente detidas pela Oi, PT Portugal, SGPS, SA e PT Internacional Finance BV, nos termos da qual a PT adquire a posição creditícia sobre a sociedade Rio Forte Investments, S.A. no valor de €897 milhões, por contrapartida da alienação pela PT de 474.348.720 ações ON e 948.697.440 ações PN da Oi representativas de cerca de 16.9% do capital social da Oi e de 17.1% dos direitos de voto da Oi e a atribuição à PT de uma opção de compra irrevogável, não transferível, pelo prazo de 6 anos.

A ATM e os autores no aludido processo entendem ainda que tal proposta está ferida de legalidade e pretendeu apenas branquear a atuação dos responsáveis pela subscrição, através das então sociedades do Grupo PT, as supra referidas PT International Finance BV e a PT Portugal, SGPS, S.A., atuação essa que extravasou completa e claramente o objeto social da PT.

A ATM e os referidos autores comunicaram, tempestiva e reiteradamente, pelos mais diversos meios, incluindo através de declaração de voto em assembleia geral de acionistas, a todas as administrações executivas que integraram a PT e, hoje, a Pharol, o seu entendimento de que a PT (Pharol) não teria a mínima capacidade financeira de exercer a opção de compra das ações da Oi, já que não tinha e continua a não ter qualquer tipo de atividade geradora de fluxo de caixa e nem mais nenhum ativo, dependendo assim esse reembolso dos resultados de uma eventual e ainda não definida litigância contra os eventuais responsáveis por tal aplicação e de outros fatores completamente fora do controlo da PT, perdendo a titularidade desse mesmo direito e, por conseguinte, a expectativa de aquisição dessas ações. Também colocou várias vezes em dúvida a continuidade da Oi. 

Ou seja, o desfecho e o descalabro financeiro que envolve a OI e a PT não poderia ter sido ignorado pelas várias administrações da PT (Pharol), incluindo os representantes de acionistas qualificados, como é o caso dos administradores designados pelo acionista Novo Banco S.A.

A ATM e os referidos autores, sempre entenderam que tal combinação de negócios constituía uma verdadeira garantia gratuita dada em benefício da Oi, S.A., mas também de um dos seus maiores acionistas, o BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., fulminando assim com o vício da nulidade a supra referida deliberação.

Representantes da ATM e dos referidos autores (acionista da Pharol), reunirão ontem, 03 de Agosto de 2016, com o presidente da comissão executiva da Pharol, o Senhor Dr. Luís Palha da Silva, para discutir os processos judiciais em curso que envolvem diretamente a sociedade.

Na sequência dessa reunião, entenderam, pelo menos alguns acionistas, autores no supra referido processo e em outros, assumir o firme e irrevogável compromisso de não cederem a nenhum acordo extrajudicial visando o fim dos litígios. Tal compromisso destes autores é pois com a sociedade de que são acionistas, com todos os acionistas e demais stakeholders da Pharol e da Oi e com a própria economia portuguesa, e emerge por imperativo de consciência de que este processo é a única e derradeira oportunidade de fazer justiça e permitir à Pharol recuperar os seus mais importantes ativos.

Adicionalmente, caso tal deliberação venha a ser considerada nula, os referidos Autores irão demandar judicialmente as anteriores e atuais comissões executivas, nomeadamente mas não exclusivamente, os Senhores Drs Luís Maria Viana Palha da Silva e Rafael Luís Mora Funes, nos termos e para os efeitos do artigo 24.º, n.º 2 do Código de Valores Mobiliários, tendo em conta que várias vezes instou os vários conselhos de administração para que estes se abstivessem de dar execução à deliberação supra referida, nomeadamente e não exclusivamente, através da comunicação por carta data de 18/03/2015 onde expressamente referia: “(…) em face dos vícios apontados na presente missiva e no aludido processo judicial, deve ser considerada inválida a deliberação social aprovada na Assembleia Geral de 8 de Setembro de 2015 e, nos termos do artigo 24.º do Código dos Valores Mobiliários, insta-se o Conselho de Administração a abster-se de dar execução à mesma”.

Existem mais processos judiciais em curso visando anulação de deliberações sociais, nomeadamente a que teve lugar na assembleia geral de 22 de Janeiro de 2015 que aprovou a venda da totalidade do capital da PT Portugal, SGPS, S.A. à Altice, S.A.

A ATM e alguns dos autores mostraram também a sua intenção de se constituírem assistentes no processo designado como “operação marquês” por entenderam poder contribuir para a descoberta da verdade no referido processo.


 

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