A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos no Mercado de Capitais, tem procurado encontrar uma solução para o caso dos pequenos accionistas e detentores de obrigações subordinadas do BES/GES/IESF junto dos decisores políticos, privilegiando um entendimento extra-judicial, rápido e sem elevados custos.
Uma dessas iniciativas foi a petição pública classificada com o nº 420/XII/3ª que resultou na audiência dos peticionários pela V Comissão Parlamentar da Assembleia da República (Orçamento, Finanças e Administração Pública), onde foram debatidas as propostas da petição de defesa dos pequenos accionistas (e detentores de obrigações subordinadas) do BES face à intervenção levada a cabo pelo Governo com a criação do Novo Banco.
Apesar das soluções apresentadas pela ATM, que pareceram ter sido bem acolhidas por todos os grupos parlamentares presentes na referida audição (desde a esquerda à direita - sem excepção), tem havido uma insistência permanente dos nossos associados e não associados no sentido de ser dado inicio a processos judiciais tendo em vista a defesa dos seus interesses individuais.
A ATM tem conhecimento que foram intentadas várias acções por accionistas minoritários e detentores de obrigações não subordinadas do BES/GES/IESF, mas apenas uma dessas acções, que foi promovida por membros da ATM e seus órgãos sociais, tem a colaboração e apoio da ATM.
É também do conhecimento da ATM que vários dos seus associados e membros dos órgãos sociais estão a promover uma acção judicial contra a administração do BES e BESI no sentido de serem ressarcidos dos danos causados pela gestão dessa administração.
No entanto, a intervenção da ATM nessa acção, que deverá ser intentada a breve prazo, foi apenas a disponibilização de duas advogadas da sua equipa jurídica (abaixo identificadas) por forma a garantir que os honorários a cobrar aos diversos autores sejam ajustados e possíveis de suportar também por pequenos e "micro" accionistas e detentores de divida subordinada, tendo para esses apenas um valor simbólico.
As advogadas supra referidas são:
Senhora Dra. Patrícia Duarte
Senhora Dra. Rita Cardoso
Morada: Rua D. Carlos I, n.º 11 - 2.º F, 8500 - 607 Portimão
Contacto telefónico: 966395373
E-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it
Apesar do número de accionistas e obrigacionistas que estão aderir à acção promovida pelas M.I. advogadas acima referidas estar aumentar todos os dias, a ATM dúvida da sua eficácia no curto prazo (não obstante a possibilidade de eventuais acordos extra-judiciais que possam vir a ser alcançados), mas admite que há razão de direito para suportar as mesmas e, que por isso, podem ser um primeiro passo no objectivo de os pequenos accionistas e detentores de obrigações subordinadas atingirem o seu objectivo de ser indemnizados. A ATM irá acompanhar as referidas acções promovidas M.I. advogadas acima referidas.
De sublinhar que os honorários advocatícios das M.I. advogadas são estabelecidos de acordo com o tempo que prevêem despender com o processo, complexidade do mesmo, estilo da comarca e principalmente com a condição económica dos autores e, apesar de contemplarem um complemento final de "prémio de resultado", não violam os mesmos a denominada "quota litis", nem têm em conta o maior ou menor número de autores coligados.
A contribuição da ATM nesta acção resumiu-se assim a negociar os referidos honorários com as M.I. Advogadas por forma a garantir que a condição económica dos diversos pequenos accionistas e detentores de obrigações não fosse posta em causa, assim para estes serão cobrados honorários manifestamente simbólicos por forma a garantir que tenham acesso todos aqueles que queiram defender os seus individuais interesses.