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ATM responde à CMVM relativamente à contabilização dos direitos de voto das ações próprias para efeitos de aquisição potestativa

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ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais responde à carta da CMVM datada de 1 de agosto de 2012, exclusivamente no que toca à questão das ações próprias serem consideradas como abrangidas pela Oferta no que toca aos direitos de voto, apesar de por Lei (al. a), n.º 1, do art.º 324.º do CSC) ser inequívoco que “enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas”.

Face ao conteúdo da resposta da CMVM e tendo em conta que esta insiste em ter uma opinião única e exclusiva sobre a matéria que não é coincidente com nenhuma outra do conhecimento desta Associação e pondo em causa o próprio CSC, entendeu a Associação reagir à carta, reforçando o entendimento exposto nas missivas anteriores de forma remodelada, na esperança que depurados os argumentos consiga o regulador ver o elementar.

A ATM sublinhou, a jeito de conclusão e uma vez mais, o conteúdo do prospeto da OPA aprovado pela CMVM onde diz que “apenas podem ser objeto de aceitação da Oferta as Ações que, na data de encerramento da Oferta, se encontrem integralmente realizadas, com todos os direitos inerentes e livres de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades, bem como de quaisquer limitações ou vinculações, nomeadamente quanto aos respetivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade, e que não sejam detidas pelo Grupo Camargo Corrêa e pela Votorantim", em confronto com alínea a), n.º 1, do art.º 324.º do CSC que diz “Enquanto as ações pertencerem à sociedade, devem considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às ações, exceto o de o seu titular receber novas ações no caso de aumento de capital por incorporação de reservas".

Por questões de transparência de informação reproduz-se as comunicações acima referidas:

icon Resposta à carta da CMVM datada de 1 de agosto de 2012 - Cimpor - Ações Próprias (185.62 kB 2012-08-09 00:04:28)

icon DIR-CE-2012-14 - CMVM - aquisição e alienação potestativa na Cimpor (163.1 kB 2012-08-02 10:25:34)

icon Carta recebida da CMVM a 01-08-2012 (103.79 kB 2012-08-02 10:16:32)

Last Updated on Wednesday, 08 August 2012 22:56  

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