A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de
Capitais enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários alertar para o facto da informação disponibilizada no sitio
da Internet da Cimpor relativamente aos resultados da Operação da
Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital
social da Cimpor e respetivos direitos de voto por parte da InterCement
não preencherem os requisitos de qualidade de informação impostos pelo
artigo 7.º do Código de Valores Mobiliários, nomeadamente porque a
informação disponibilizada pelo emitente não esta completa, não é atual e
não é verdadeira.
A referida informação apresenta como resultado
"efectuado em sessão especial de bolsa" 188.312.807 ações (cf. pág.
16), quando na verdade foram 183.607.708 ações, pelo que a informação
disponibilizada é errada e falsa, induzindo os investidores que se
baseiam na mesma para tomar uma decisão de investimento acreditar que é
possível ao Sócio Dominante/Oferente fazer uso da aquisição potestativa.
O
referido relatório de resultados informa que "caso venha a ultrapassar
90% dos direitos de voto da Visada, a Oferente: - fará uso do mecanismo
de aquisição potestativa (art. 194.º CVM), o que é uma informação
incompleta e errada, tendo em conta que não basta a Oferente atingir
apenas 90% dos direitos de voto da Visada, mas também 90% dos direitos
de voto abrangidos pela Oferta. Esta informação induz os utentes da
mesma em erro.
Compete à CMVM fiscalizar e tomar as medidas necessárias ao cumprimentos do Cód.VM. Várias questões se têm levantado relativamente às informações erradas e falsas disponibilizadas ao mercado no âmbito desta Oferta, nomeadamente no que toca apresentação dos resultados no sitio da Internet da CMVM, pelo que seria de espera que a CMVM fosse mais diligente e atenta a estas questões, pois saberá que muitos investidores (pequenos ou institucionais, nacionais ou estrangeiros) baseiam a sua decisão em informação disponibilizada no sitio da Internet do emitente.
Em face do exposto a ATM requereu à CMVM que:
1-
A CMVM tome todas as medidas que lhe cumpre tomar e já deveria ter
tomado para que a informação disponibilizada no sitio da Internet do
Emitente seja imediatamente corrigida.
2- Nos informe quais as medidas de controlo e fiscalização que pensa implementar para impedir futuras situações como a verificada, tendo em conta que apesar dos vários problemas e alertas sobre a OPA da Cimpor, não foi capaz de detetar esta situação gravíssima.
3- Nos informe em que medida pensa a
CMVM aplicar o disposto no Art.º 389.º do Cód.VM relativamente à
comunicação ou divulgação pelo emitente de informação que não é
completa, verdadeira e nem atual. DIR-CE-2012-15 - CMVM - informação falsa e incompleta no sitio da Internet da Cimpor (90.38 kB 2012-07-08 15:10:39)