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A ATM alerta CMVM para a publicação de informação errada e incompleta no website da Cimpor

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A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários alertar para o facto da informação disponibilizada no sitio da Internet da Cimpor relativamente aos resultados da Operação da Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital social da Cimpor e respetivos direitos de voto por parte da InterCement não preencherem os requisitos de qualidade de informação impostos pelo artigo 7.º do Código de Valores Mobiliários, nomeadamente porque a informação disponibilizada pelo emitente não esta completa, não é atual e não é verdadeira.

A referida informação apresenta como resultado "efectuado em sessão especial de bolsa" 188.312.807 ações (cf. pág. 16), quando na verdade foram 183.607.708 ações, pelo que a informação disponibilizada é errada e falsa, induzindo os investidores que se baseiam na mesma para tomar uma decisão de investimento acreditar que é possível ao Sócio Dominante/Oferente fazer uso da aquisição potestativa.

O referido relatório de resultados informa que "caso venha a ultrapassar 90% dos direitos de voto da Visada, a Oferente: - fará uso do mecanismo de aquisição potestativa (art. 194.º CVM), o que é uma informação incompleta e errada, tendo em conta que não basta a Oferente atingir apenas 90% dos direitos de voto da Visada, mas também 90% dos direitos de voto abrangidos pela Oferta. Esta informação induz os utentes da mesma em erro.

Compete à CMVM fiscalizar e tomar as medidas necessárias ao cumprimentos do Cód.VM. Várias questões se têm levantado relativamente às informações erradas e falsas disponibilizadas ao mercado no âmbito desta Oferta, nomeadamente no que toca apresentação dos resultados no sitio da Internet da CMVM, pelo que seria de espera que a CMVM fosse mais diligente e atenta a estas questões, pois saberá que muitos investidores (pequenos ou institucionais, nacionais ou estrangeiros) baseiam a sua decisão em informação disponibilizada no sitio da Internet do emitente.

Em face do exposto a ATM requereu à CMVM que:

1- A CMVM tome todas as medidas que lhe cumpre tomar e já deveria ter tomado para que a informação disponibilizada no sitio da Internet do Emitente seja imediatamente corrigida.

2- Nos informe quais as medidas de controlo e fiscalização que pensa implementar para impedir futuras situações como a verificada, tendo em conta que apesar  dos vários problemas e alertas sobre a OPA da Cimpor, não foi capaz de detetar esta situação gravíssima.

3- Nos informe em que medida pensa a CMVM aplicar o disposto no Art.º 389.º do  Cód.VM relativamente à comunicação ou divulgação pelo emitente de informação que não é completa, verdadeira e nem atual.

icon DIR-CE-2012-15 - CMVM - informação falsa e incompleta no sitio da Internet da Cimpor (90.38 kB 2012-07-08 15:10:39)

Last Updated on Sunday, 08 July 2012 17:49  

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