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ATM congratula a administração da Cimpor e saúda o empresário Manuel Fino

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no âmbito da OPA da Camargo sobre a Cimpor

A ATM congratula a administração da Cimpor pela preocupação na defesa da proteção dos Acionistas minoritários expressa na Atualização do Relatório sobre a oportunidade e as condições da Oferta da InterCement (Camargo Corrêa) sobre a Cimpor, nomeadamente quando reconhece que:

•    a "transação cria um bloco de controlo (...) sem o pagamento de um prémio de alteração de controlo";

•    "o possível acordo parassocial entre a Oferente e a Votorantim pode determinar a obrigação da última lançar uma oferta obrigatória sobre a Cimpor (...) o preço mínimo na oferta pública de aquisição obrigatória pode ser fixado por um auditor independente, caso a CMVM o nomeie com o fundamento de que o preço mais alto pago pela Oferente e partes relacionadas (...) foi definido no âmbito de um acordo entre o comprador e o vendedor";

•    "o baixo preço oferecido pela Camargo Corrêa subavalia significativamente a Cimpor";

•    "tratamento desigual de Acionistas, permitindo à Votorantim a escolha entre a venda das suas ações na Oferta ou alternativamente trocá-las por ativos a um preço a determinar, faculdade essa não disponibilizada a qualquer outro Acionista".

A ATM saúda a iniciativa do empresário Manuel Fino em alertar o Regulador (CMVM) para a necessidade de garantir "o tratamento equitativo dos destinatários da oferta e a equivalência da contrapartida", que tem sido também as grandes preocupações desta Associação.

A ATM tem defendido que:

1. O preço de mercado não reflete o valor ótimo de uma empresa alvo de uma OPA, mas apenas o seu valor de status quo;

2. Se a Camargo não for capaz de ilidir, perante a CMVM, a presunção de atuação concertada de forma a evitar o cômputo somado (de mais de 1/3) dos votos e afastar a ideia da existência de uma "negociação particular" para a aquisição de um bloco de ações, a fim de permitir o êxito da Oferta a um preço fixado em negociação particular prévia, a CMVM tem de nomear um auditor independente para fixar a contrapartida; a menos que o Oferente demonstre (expressamente) a equidade da contrapartida de forma a evitar essa nomeação.

3. A comunicação efetuada pela InterCement relativamente às negociações e propostas com a Votorantim levanta desde logo vários problemas relevantes e contemporâneos:

a) É isento de dúvida que a troca de ativos tem mais valor para a Votorantim do que a contrapartida em dinheiro. Esse excesso de valor não esta a ser partilhado com os restantes acionistas, tornando a Oferta não equitativa.

b) Confirma-se a existência de negociações particulares prévias ao anúncio preliminar da Oferta.

c) Como resolverá a CMVM um eventual problema de excesso de valor dos ativos face à contrapartida depois da adesão à Oferta por parte dos restantes acionistas e liquidada a operação, caso a avaliação dos mesmos seja impugnada?

A ATM aguarda que a CMVM cumpra a sua obrigação, como nunca o deixou de fazer, e nomeie um auditor independente para fixar o valor da contrapartida.


COMUNICADO DIR-PR-2012.03

icon DIR-PR-2012.03 - ATM congratula a administração da Cimpor e saúda o empresário Manuel Fino (112.45 kB 2012-05-14 00:59:27)

Last Updated on Sunday, 13 May 2012 23:04  

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