A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais identificou “perto de 5000 acionistas e detentores de obrigações subordinadas” do ex-Banco Espírito Santo (BES) com perdas potenciais “na ordem dos 250 milhões de euros”.
Em entrevista à “Vida Económica”, o presidente da Associação critica o Banco de Portugal (BdP) por dever ter tido conhecimento da situação do BES “antes do aumento de capital”, em consequência das “auditorias específicas” feitas ao banco no âmbito da ‘troika’. E avisa que está a correr uma petição pública e que vão ter uma audiência com a Comissão de Orçamento e Finanças para “defender a proposta de indemnizar os pequenos acionistas e obrigacionistas” do banco. O objetivo é “evitar o recurso aos tribunais em ações contra o BdP e o Estado”.
Vida Económica - Como analisa o caso BES/GES e as consequências resultantes da resolução bancária para os pequenos acionistas, sobretudo os que participaram no último aumento de capital?
Octávio Viana - A resolução do BES, logo após o BdP ter sancionado um expressivo aumento de capital de aproximadamente mil milhões de euros e apenas dias depois das declarações emitidas pelo senhor governador a garantir que a situação de solvabilidade do BES era sólida, constitui um dano gravíssimo para os investidores que confiaram nas palavras do senhor governador e que acreditaram que o BdP estaria a cumprir a sua função regulatória. Por isso, para além do capital financeiro perdido por estes investidores, também se perdeu todo o capital de confiança numa instituição que devia ser um pilar do sistema financeiro e económico. E talvez este dano – a perda de confiança – seja até o maior dano financeiro que resultou da atuação do BdP.
VE – Então, houve ou não falhas do BdP e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quanto à forma como foi autorizado e levado a cabo o último aumento de capital?
OV - A CMVM cumpriu perfeitamente com a sua função, considerando os limites de atuação que lhe são impostos, tendo garantido que a informação prestada ao mercado no aumento de capital preenchia os requisitos de qualidade (veracidade, completude, objetividade e licitude) dentro daquilo que eram os elementos à altura conhecidos. Aliás, foi essa exigência de informação da CMVM que permitiu começar a descobrir o que realmente se passava com o BES. Por outro lado, o BdP, que já tinha outro tipo de responsabilidades e poderes, atuou de maneira diversa, nomeadamente devido ao ‘misseling’ do aumento de capital e posterior, em que garantiu a solidez do BES. Após meses de auditorias específicas e de terem sido retirados poderes à administração do BES por falta de idoneidade, é pouco credível que o BdP não conhecesse a real situação do GES. O que devia, pelo menos, ter levado a que se abstivesse de fazer declarações contrárias ao que era a real situação financeira do BES.
VE - O senhor Mario Draghi rejeitou a semana passada responsabilidades do Banco Central Europeu (BCE), enquanto membro da ‘troika’, na demora em detetar os problemas do BES, salientando que a atuação do BdP neste caso apenas foi possível graças ao papel do BCE. Partilha desta ideia?
OV - As várias garantias dadas pelo senhor governador do BdP relativamente à solidez do BES durante todo o período pré-resolução leva-nos acreditar que estava convicto que, através do estímulo da confiança na solidez do banco, este podia sobreviver, não obstante a situação financeira grave do grupo GES. Acredito que esta convicção permaneceu até ao momento em que o BCE suspendeu o BES como contraparte de política monetária, exigindo o pagamento de dez mil milhões de euros no prazo de três dias. Pelo que podemos dizer que a dimensão deste caso só ficou exposta ao público em geral nesse momento. Perante isto, podemos dizer que o BCE foi determinante na descoberta da verdade, mas por esta razão e não enquanto membro da ‘troika’. Sublinhe-se que foram feitas auditorias específicas ao BES, pelo que o BdP já deveria conhecer a situação do GES e, consequentemente, do BES antes do aumento de capital.
VE - As perdas dos pequenos acionistas estão já contabilizadas? A quanto ascendem?
OV - Identificamos perto de 5000 acionistas e detentores de obrigações subordinadas, cujo valor total das potenciais perdas é na ordem dos 250 milhões de euros.
VE – E que diligências já tomou e está a tomar a ATM no sentido de recuperar – se isso é possível – essas perdas? Há ações judiciais já intentadas?
OV - A ATM promoveu uma petição e, em resultado, vai ter uma audiência com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde irá ter oportunidade de defender a proposta apresentada de indemnizar os pequenos acionistas e obrigacionistas do BES. Esta será a forma de restabelecer um quadro económico-jurídico de confiança, que permita a captação da poupança e o desenvolvimento da economia e evitar o recurso aos tribunais em ações contra o Banco de Portugal e o Estado, pelo comportamento destes no período pré-resolução. Para já, entendemos que este é o primeiro passo correto a ser dado.
VE - Como assegurar que uma situação semelhante à do BES/GES não volta a acarretar perdas para os acionistas? Teremos de apostar numa maior literacia financeira e num reforço da regulação/supervisão?
OV - Obviamente que a literacia financeira é importante, mas acredito que, no caso de uma fraude, principalmente envolvendo um banco, não é de forma alguma determinante para que um pequeno investidor não qualificado possa evitar estar exposta à mesma. O importante para um investidor é ter uma carteira diversificada que, de alguma forma, reduza o risco específico, nomeadamente o perigo de fraude. E ter a garantia de que as contas auditadas e a sua certificação legal tem, de facto, a fé pública que lhe é reconhecida por lei e que a supervisão prudencial e comportamental é, de facto, rigorosa e impermeável a pressões que dificultem a deteção de problemas com os emitentes. Embora não seja possível identificar uma correlação forte entre a estrutura regulamentar e de supervisão e as respostas às fraudes, pois há imensas variáveis que não se mantêm constantes para podermos endereçar resultados, acreditamos que o modelo de ‘twin peaks’, onde um regulador trata da parte prudencial e outro supervisiona e trata da parte comportamental e do negócio, iria evitar uma situação de ‘misselling’ como a ocorrida.
TERESA SILVEIRA
This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it
in VidaEconómica (3 de Outubro de 2014)