Mais-valias mobiliárias Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho - Decisão do Senhor Provedor de Justiça

Tuesday, 07 December 2010 13:59 atm
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Hoje, 07 de Dezembro de 2010, recepcionámos a resposta do M.I. Senhor Provedor de Justiça, à exposição desta Associação sobre o regime de tributação das mais-valias mobiliárias no que concerne aplicação da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.

Neste momento, cabe-nos apenas dizer que respeitamos a decisão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça em abster-se de desencadear, como reclamamos, qualquer acção no sentido de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º15/2010 em sede de fiscalização abstracta junto do Tribunal Constitucional, mas discordamos do douto parecer por entendermos, como bem mencionamos na referida exposição, que aplicação da aludida lei é contrária à boa realização da justiça tributaria e, de forma muito grave, viola a boa fé dos contribuintes, o principio da legalidade e a protecção da confiança individual dos investidores e da protecção dos mercados, que por sua vez, se funda na protecção da confiança colectiva.

Relativamente a outras acções que possa esta Associação vir a desencadear ou apoiar, consideramos para já extemporânea qualquer decisão nesse sentido, tendo em conta que, só daqui a vários meses, é que se dará a liquidação de IRS e que não podemos ignorar a informação que existe a possibilidade de estar a ser preparado um diploma que responda adequadamente a algumas das questões que por esta Associação foram levantadas.

Resta-nos esperar e confiar que o Governo, sobre este assunto, actue com respeito pela boa fé dos contribuintes e na defesa do interesse público subjacente ao funcionamento do sistema financeiro e, em particular, do mercado de valores mobiliários, como é seu dever perante a necessidade de “garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social” (cf. art.º 101 CRP).

Em anexo junta-se cópia da resposta do Senhor Provedor de Justiça e a exposição (em duas partes), desta Associação.

 



RESPOSTA DO SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA

Lei 15/2010 de 26 de Julho - inconstitucionalidade - Exposição da ATM de 2 de Agosto de 2010


Lei 15/2010 de 26 de Julho - inconstitucionalidade - Exposição da ATM de 23 de Abril de 2010


[DIR-CP-2010.04]

7 de Dezembro de 2010

Last Updated on Sunday, 01 May 2011 16:47  
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