O Tribunal Federal de Justiça (BGH) na Alemanha decidiu ontem declarar inadequadas e ineficazes as despesas adicionais (comissões) associadas à gestão de contas bancárias para compensar os custos com as contas básicas (isentas de comissão).
O processo judicial foi iniciado pela organização alemã de consumidores VZBV.
A decisão não admite recurso.
O Deutsche Bank disse que implementaria a decisão do BGH imediatamente e, no caso de reivindicações justificadas, reembolsaria todos os clientes na situação do caso julgado.
O Deutsche Bank cobrava uma comissão mensal de 8,99 euros às contas básicas e 4.99 euros nas contas online.
A ATM - associação de investidores portugueses - apoiada por sua vez pela sua confederação Better Finance, promoveu por intermédio de seus associados e dirigentes uma acção popular que visa impedir os bancos de cobrarem comissões de gestão/manutenção de contas de depósitos à ordem associadas a contratos de crédito habitação, seja isentando essas comissões ou permitindo aos titulares desses contratos encerrarem as contas de depósitos à ordem e efectuarem os pagamentos das prestações do crédito por outro meio idôneo, nomeadamente, mas não exclusivamente, através de débitos diretos em contas de depósitos à ordem junto de outras instituições.
O processo da ATM é substancialmente diferente do promovido pela VZBV, dizendo respeito a uma prática mais gravosa conhecida como coercive tie selling, mas a decisão do tribunal alemão vem mostrar uma sensibilidade com a defesa dos consumidores e utilizadores de serviços bancários que os tribunais portugueses não têm mostrado ter.
A acção da ATM corre atualmente termos no Supremo Tribunal de Justiça, aguardando a suspensão da instância e o reenvio para uma decisão prejudicial pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão que vier a resultar deste processo pode ser aproveitada, diretamente, por todos os consumidores na mesma situação, tendo em conta o âmbito popular da acção.
O Press Release do BGH pode ser acedido na seguinte ligação:
https://www.bundesgerichtshof.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2020/2020084.html