Em anexo junta-se relatório da petição n.º 420/XII/3.ª, em que é 1.º Peticionário a ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, elaborado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo como o Deputado relator, o Senhor Professor Doutor Paulo Sá.
De sublinhar que no âmbito da "audição dos peticionários foi ainda feito um pedido de informação ao Governo [pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública), no dia 24 de Setembro de 2014, não tendo havido, até à data, uma resposta do Governo".
Foi parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que:
1- Deve a petição n.º 420/XII/3-ª ser remetida a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em plenário;
2- Deve ser enviada, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, cópia, da petição n.º 420/XII/3.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares, para eventual apresentação de iniciativas legislativas sobre a matéria em apreço;
3- Deve igualmente ser enviada, para os devidos efeitos, cópia da petição n.º 420/XII/3.A e do presente relatório à Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo;
4- Deve ser enviada, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, cópia da petição n.º 420/XII/3.ª e do presente relatório à Senhora Ministra de Estado e das Finanças, para conhecimento;
5- Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º Lei de Exercício do Direito de Petição.
Relatório Petição n.º 420/XII/3.ª (364.9 kB 2014-12-09 17:18:21)