ATM | Associação de Investidores

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size

Deu entrada a acção popular contra o Conselho de Administração da PT

E-mail Print PDF

Deu entrada no dia 20-08-2014 e já foi distribuída, junto das Varas Cíveis de Lisboa a acção popular contra o Conselho de Administração da PT, que corre termos sob o processo n.º 1263/14.OTVLSB.

Sublinhe-se que "nos processos de acção popular, o autor[es] representa[m] por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa, todos os demais titulares dos direitos ou interesses em causa que não tenham exercido o direito de auto-exclusão previsto no artigo seguinte, com as consequências constantes da presente lei" (cf. artigo 14.º da Lei n.º83/98, de 31 de Agosto).

Quando o tribunal receber a petição de acção popular "serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação, sem prejuízo (...) de recusa pelo representado até ao termo da produção de prova ou fase equivalente, por declaração expressa nos autos". 

Dito de outra forma, todos os interessados poderão passar a intervir no processo a título principal, bastando para tal não excluírem da representação sendo-lhes aplicáveis as decisões proferidas.

Para mais esclarecimentos, veja-se a lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.

Last Updated on Sunday, 24 August 2014 22:55  

LOGIN DE SÓCIO

DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO


RSS
YouTube
Junte-se ao nosso grupo
Junte-se à nossa rede
Siga-nos