ATM | Associação de Investidores

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size

Assembleia Geral da Portugal Telecom 8 de Setembro de 2014

E-mail Print PDF

Encontra-se convocada para o próximo dia 8 de Setembro, pelas 16:30 horas, na sede da Portugal Telecom SGPS S.A., sitas na Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40, em Lisboa a Assembleia Geral de Accionistas da Portugal Telecom, SGPS S.A.

Dentro do projecto EuroVote promovido pela Euroshareholders, a ATM decidiu facilitar também em Portugal a participação dos accionistas nas Assembleias Gerais de empresas portuguesas, em especial quando tal participação é relevante na condução do futuro da sociedade, como é o caso da aludida Assembleia Geral de Accionistas da Portugal Telecom, SGPS, S.A..

Nesses termos a ATM disponibiliza-se para representar os accionistas que não possam estar presentes na referida Assembleia Geral. Para o efeito, os accionistas que pretendam desse modo ser representados deverão:

1. Enviar a declaração sobre a intenção de participação na Assembleia Geral dirigidas ao presente da Mesa da Assembleia Geral através do correio electrónico  This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it com conhecimento (cc) a This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it . Data limite 29 de agosto (23h59 horas TMG)

Modelo de declaração de participação em Assembleia Geral, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral

2. Enviar comunicação ao intermediário financeiro onde tem os valores mobiliários depositados sobre a intenção de participação na Assembleia Geral. Data limite 29 de agosto (23h59 horas TMG)

Modelo de declaração de participação em Assembleia Geral, dirigida ao intermediário financeiro

3. Enviar carta de representação a favor de representantes da ATM. Data limite 29 de agosto (23h59 horas TMG)

Modelo de cara de representação (o nome do representante a constituir deverá ser Octávio Adolfo Romão Viana ou, na falta deste, Joaquim José Marques Cardoso de acordo com o seguinte exemplo: "... nas instalações do Fórum Telecom, sitas na Av. Fontes Pereira de Melo, 40, em Lisboa, o Octávio Adolfo Romão Viana ou, na falta deste, Joaquim Marques Cardoso, a quem confere os poderes necessários para propor, discutir, deliberar, e votar no sentido e pela forma que julgue satisfazer melhor os interesses do representado, todos os assuntos que nessa Assembleia forem tratados e que constem da Ordem de Trabalhos, incluindo os que surjam no decurso da Assembleia por circunstâncias imprevistas.")

A ATM segue as orientações da Euroshareholders relativamente à participação na Assembleia Geral das empresas cotadas.

Os representantes da ATM irão votar contra a proposta do Conselho de Administração, sobre os termos dos acordos a celebrar entre a PT e a Oi, S.A., no âmbito da combinação de negócio das duas empresas por considerar que tal proposta não defende os interesses da Sociedade e consequentemente prejudica os seus accionistas. 

A ATM entende ainda que tal proposta está ferida de legalidade e apenas pretende branquear a actuação dos responsáveis pela subscrição, através das então sociedades do Grupo PT, a PT International Finance BV e a PT Portugal, SGPS, S.A., um total de € 897.000.000 em papel comercial da Rio Forte Investments S.A., actuação essa que extravasou completa e claramente o objecto social da PT.

Perante o incumprimento da RIOFORTE, a PT celebrou com a Oi um memorando de entendimento que prevê uma combinação de negócios em que, através de uma permuta, a primeira cede à segunda uma parte significativa das acções que detinha da Oi (ficando como titular de uma opção de compra sobre essas acções) e a segunda os créditos que detinham na RIOFORTE (cf. o comunicado oficial da PT de 28 de Julho de 2014).

Entende a ATM que a PT não terá a mínima capacidade financeira de exercer a opção da compra das acções da OI, já que não tem qualquer tipo de actividade geradora de fluxo de caixa e nem mais nenhum activo, dependo assim esse reembolso dos resultados de uma eventual e ainda não definida litigância contra os eventuais responsáveis por tal aplicação e de outros factores completamente fora do controlo da PT, perdendo a titularidade desse mesmo direito (e, por conseguinte, a expectativa de aquisição dessas acções), conforme resulta do comunicado de 28 de Julho de 2014.

Significa isto que a PT está a garantir a solvência (insolvência) da RIOFORTE à OI.

Numa normal cessão de créditos o preço geralmente desconta todos os riscos associados ao mesmo, incluindo a probabilidade de incumprimento. Dai resulta que um crédito cedido, já em incumprimento, tenha um valor próximo de zero e portanto um preço que represente o valor de opção de exigir tal crédito.

No entanto, como se sabe, essa não é a proposta que será apresentada na próxima Assembleia Geral de accionistas, bem pelo contrário, o que a proposta pretende é que que a PT se substitua ao detentor do crédito (a Oi), pagando o seu valor facial e tomando de forma gratuita o incumprimento da RIOFORTE.

Esta garantia gratuita é dada em beneficio da Oi, mas também de um dos seus maiores accionistas, o BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., já que a esperada litigância por parte da PT deverá ser muito mais fácil de gerir que uma litigância promovida pela Oi.

Tal como acontecia com o BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., até à transferência para o NOVO BANCO, S.A. poderão existir, ainda que menos visíveis, outros sócios parasitas cujo o interesse em viabilizar esta proposta sejam alheios e contrários ao interesse da sociedade, nomeadamente porque a sua participação no capital da PT foi conseguida com recurso a financiamento bancário junto da banca, agora em stress, e que os empurra para esta solução desvantajosa à sociedade. 

Para que se entenda melhor a situação de stress de eventuais sócios, há que referir que na ausência do acordo proposto entre a PT e a OI deverá resultar em disputas judiciais no tribunal de primeira instância do Rio de Janeiro (já que a Oi deverá recusar a arbitragem prevista contratualmente), onde é expectável que a Oi peça o arresto (ou bloqueio) das acções da OI detidas pela PT, impedindo que esta possa beneficiar dos seus direitos societários (votos) e económicos (dividendos). Um accionista em stress financeiro poderá estar assim forçado a votar favoravelmente esta proposta de forma a evitar o bloqueio (durante um a três anos) dos dividendos o que poderá resultar na incapacidade deste fazer face ao serviço da dívida que contraiu para adquirir as acções da PT.

Assim e na representação de accionistas da PT que apenas pretendem o bem da sociedade, a proposta levada a Assembleia Geral de Accionistas será votada contra pelos representantes da ATM a quem os senhores accionistas confiem a representação.

Last Updated on Friday, 22 August 2014 10:24  

LOGIN DE SÓCIO

DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO


RSS
YouTube
Junte-se ao nosso grupo
Junte-se à nossa rede
Siga-nos