Reunião com a Senhora Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque
A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), representada pelo Senhor Prof. Doutor Luís Nandin de Carvalho, Presidente da mesa da Assembleia Gera da ATM e jurisconsulto, e o Dr. Joaquim Marques Cardoso, Conselheiro da ATM e Juiz Jubilado do Tribunal da Relação, e o Senhor Dr. Octávio Viana, Presidente da ATM, reuniram no dia 16 de outubro pp., no Terreiro do Paço, com Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque.
O principal tema abordado foi a OPA da Cimpor e a negação do direito a alienação potestativa por parte da CMVM. Sensibilizamos o governo para o problema e sublinhamos o seu dever constitucional de criar condições economico-jurídicas para a captação e fomento da poupança, o que só é possível com um regulador forte, justo, correto e que decida de acordo com as leis, regras, praticas e costumes de uma sociedade organizada, de direito e democrática.
Os referidos representantes da ATM entregaram à Senhora Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças a cópia das petições inicias das ações já intentadas, nomeadamente de impugnação especial
administrativa ao indeferimento do pedido de alienação potestativa e a providência cautelar sobre a troca de ativos da Votorantim/Camargo com a Cimpor.
Carta de resposta ao Senhor Provedor de Justiça
A ATM tomou conhecimento da posição do Senhor Provedor de Justiça em carta data de 17 de outubro de 2012 à qual respondeu prontamente. Em sumário a ATM congratulou o Senhor Provedor de Justiça pela coragem e pelo alcance das palavras quando reconhece a imperfeição da Diretiva n.º 2004/25/CE (Diretiva das OPA)e da sua consequente transposição para o ordenamento jurídico português o que vem de acordo com a posição e opinião que esta Associação tem desde sempre defendido. Solicitou ainda esclarecimentos sobre as questão ainda não respondidas, nomeadamente:
i) do fato de não poderem ser dois bancos de investimento avaliar os ativos relacionados com a OPA mas sim um auditor independente como decorre do CVM (e que a CMVM concedeu);
ii) e no que toca à contabilização errada das ações próprias que a CMVM defende e fere de morte o estabelecido no Código das Sociedades Comerciais, a prática de mercado e até os pareceres de vários e reputados colaboradores e ex-colaboradores daquela Comissão, provocando uma alteração grave e errada no juízo fundamentado que os utentes de informação fazem relativamente aos resultados da Oferta (em particular no que toca à primeira e errada divulgação), sendo esse juízo importante para a tomada de outras posições legais quanto ao tema.
Carta de resposta ao Senhor Provedor de Justiça