OPA da Terra Peregrin sobre a PTC

Monday, 10 November 2014 13:44 atm
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A oferta pública geral de aquisição (Oferta) das acções representativas do capital social da Portugal Telecom SGPS, S.A. (PTC) lançada pela Terra Peregrin - Participações SGPS, S.A. (Oferente) voluntária, única razão pela qual é possível que a contrapartida seja inferior à média ponderada da cotação da PTC nos últimos seis meses.

No entanto, caso a Oferente, no âmbito da Oferta, venha a ultrapassar o limite de um terço dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar uma oferta pública de aquisição sobre a totalidade das acções remanescentes.

Perante esse cenário, a Oferta passará a ser obrigatória e portanto sujeita ao disposto no artigo 188.º do Cód.V.M., quanto à contrapartida a pagar, nomeadamente deverá ser respeitado "o preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período [seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da Oferta]."

Posto isto, ou o Oferente não tem a ambição de alcançar o um terço dos direitos de voto referidos, o que é incongruente com o anúncio feito de condicionar a Oferta a 50.01% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Visada (Cfr. n.º 15 do anúncio preliminar) e de se reservar ao direito de recorrer do mecanismo da aquisição potestativa previsto no artigo 194.º do Cód.V.M. (Cfr. n.º 24 do anúncio preliminar), ou tendo essa perspectiva (séria), saberá que o preço a pagar no âmbito da Oferta obrigatória será de aproximadamente 1.94 euros por acção.

Ora, acreditando que o mercado actua racionalmente e de forma a maximizar o lucro, competindo entre si, será difícil que os Visados aceitem uma contrapartida de 1.35 euros, quando o valor a pagar numa Oferta obrigatória é de 1.94 euros, por outro lado, se nenhum Visado aceitar a presente Oferta a 1.35 euros, a Oferta obrigatória não será alcançada e não poderão receber os 1.94 euros no âmbito da mesma.

Assim, resta apenas referir que se a Oferta é de facto séria e com as intenções descritas, o Oferente devia rever a mesma para efeitos de Oferta obrigatória, nomeadamente adequando a contrapartida ao exigido no artigo 188.º do Cód.V.M., caso contrário, a dita Oferta só poderá ser entendida como uma manobra de diversão e estratégica visando outros interesses.

Sublinhe-se que o intermediário financeiro é o Banco do Estado; que as acções da Visada registaram fortes valorizações nos últimos dias (antes do presente evento que é price sensitive) para preços semelhantes ao da contrapartida da presente Oferta (e nunca ultrapassando os mesmos); que existe uma acção judicial no tribunal do comercial de Lisboa onde é pedida a anulação da deliberação da última assembleia geral de accionistas (e que deverá ser considerado no prospecto da Oferta)... O que exige que as partes interessadas ponderem muito bem as suas decisões de (des)investimento, procurando ver em toda a extensão a informação que vai sendo publicada.

Disclaimer

Para efeitos do Artigo 12.º - B do Cód.V.M. informa-se que:

Este comunicado é dirigido apenas aos associados da ATM | Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, com o objectivo de promover o estudo e a formação financeira. Qualquer uso do presente estudo é feito sem nenhum tipo de garantia. 

O utilizador deste comunicado assume o risco completo por qualquer uso que faça deste. Em nenhuma circunstância o autor ou a ATM serão responsáveis por danos directos ou indirectos causados pela utilização deste documento, incluindo, sem limitação, qualquer tipo de perdas (efectivas ou de oportunidade) ou outro qualquer incidente ou dano em consequência do uso deste estudo. 

Este estudo não encerra nenhuma recomendação de compra ou venda, mas apenas uma interpretação e opinião sobre o passado, presente e futuro da empresa observada e é feito sem nenhum tipo de garantias. Esta opinião não deve ser usada por ninguém. 

O autor e a ATM não aceita a responsabilidade por qualquer perda ou dano que possa ser originado pelo uso desta interpretação ou opinião. 

O autor e a ATM não detêm directa ou indirectamente acções na PTC, podendo no entanto vir a tomar posições na referida empresa nas próximas horas.

O comunicado foi elaborado com base na informação pública, nomeadamente o anúncio preliminar da Oferta publicado no sítio da Internet da CMVM, sendo essas as únicas fontes utilizadas pelo autor.

O autor ou a ATM não se compromete com eventuais actualizações ou modificações do presente comunicado em face de novos desenvolvimento ou não.

Este comunicado é da responsabilidade de Octávio Viana, na qualidade de Presidente da ATM.

Last Updated on Monday, 10 November 2014 14:14  
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