Apreciação do caso "LESADOS BES" em Reunião Plenária da Assembleia da República

Thursday, 05 February 2015 14:53 atm
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Informamos todos os potenciais interessados que a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República informou a ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, que "na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efectuada no dia 4 de Fevereiro de 2015, foi deliberado agendar a Apreciação em Reunião Plenária, da Petição n.º 420/XII/3ª, para o próximo dia 26 de Fevereiro de 2015, a partir das 15 horas."

Dando nota que "nos termos do Regimento da Assembleia da República, as Reuniões Plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir, poderão aceder às galerias, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), depois da apresentação, no controlo de segurança, dos respetivos documentos de identificação, sendo aconselhável que os visitantes não tragam volumes ou objectos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardar esses objectos."

Entende a ATM que todos as pessoas, individuais ou colectivas, que se sintam lesadas com o já conhecido caso BES, nomeadamente com a transferências dos activos e outros elementos patrimoniais do BES para um nova entidade denominada "NOVO BANCO", ao abrigo da medida de resolução, têm uma aqui uma oportunidade de assistir à dita Reunião Plenária onde tal tema será, esperasse, discutida.

Alerta-se os potenciais interessados em estarem presentes ou fazerem-se representar, que será da maior utilidade que enviem atempadamente um email, para This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it (Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas) a dar conta da sua presença, de modo a que os procedimentos de segurança à entrada sejam mais rápidos.

Relembra-se que a ATM foi das primeiras entidades a promover duas acções de carácter popular, uma como acção administrativa especial contra o Banco de Portugal e tendo como contra-interessado o NOVO BANCO, onde, em síntese, requer-se que seja declarada a nulidadedo acto administrativo impugnado [transferência de activos /resolução] ou seja o mesmo anulado, e uma outra acção comum de responsabilidade civil contra o Banco de Portugal e Governador do Banco de Portugal, onde, em resumo, peticiona-se que ambos sejam condenados solidariamente a indemnizar todos os lesados do BES dos danos que lhe causaram. 

Ainda, em resultado da resolução aplicada ao BES, a Companhia de Seguros Tranquilidade que transitou para o NOVO BANCO assente num penhor ilegal e que é uma simples fraude à lei (entendimento atestada pelo Venerando Tribunal da Relação de Lisboa), foi alvo de uma acção de declaração de nulidade ou anulação da venda da mesma [Tranquilidade] intentada por vários obrigacionistas, membros da ATM e apoiados por esta.

Tudo isto, permite concluir, que o NOVO BANCO é uma entidade que actua de forma consciente e voluntária à margem da Lei, efectuando uma venda após ter tido pleno conhecimento do teor de uma decisão de um tribunal superior que classificou a execução do penhor (que serviu para justificar a venda) como uma autêntica fraude à lei.

Ora, estando o NOVO BANCO sobre a tutela do Banco de Portugal e sendo detido pelo Fundo de Resolução, no qual participam outras entidades cotadas, assim como o Banco Público, Caixa Geral de Depósitos, tais atitudes têm de ter consequências de responsabilidade civil e criminal, para além das respectivas responsabilidades politicas.

 
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