Documentos de apoio a artigos de acesso ao público
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Carta de resposta à carta do Senhor Provedor de Justiça datada de 17 de outubro de 2012.
A ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários alertar para o facto da informação disponibilizada no sitio da Internet da Cimpor relativamente aos resultados da Operação da Oferta Pública de Aquisição sobre as ações representativas do capital social da Cimpor e respetivos direitos de voto por parte da InterCement não preencherem os requisitos de qualidade de informação impostos pelo artigo 7.º do Código de Valores Mobiliários, nomeadamente porque a informação disponibilizada pelo emitente não esta completa, não é atual e não é verdadeira.
Carta enviada à CMVM data de 04 de Julho de 2012 relativamente à OPA da Cimpor, nomeadamente sobre as questões de alienação potestativa, contabilização de acções próprias e posição da Votorantim.
O Presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, enviou uma carta ao Presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na qual solicita vários esclarecimentos relacionados com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Cimpor - Cimentos de Portugal S.A. e a faculdade do exercício do direito de aquisição e alienação potestativa.
Atento a estes problemas e na defesa dos acionistas minoritários, o
presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado
de Capitais (ATM), Octávio Viana, enviou mais uma carta ao Presidente
da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na qual pede para
que:
1. O mercado seja cabalmente esclarecido sobre como será pago o valor em
excesso no caso de existir uma diferença de valor dos ativos a
transmitir para a Votorantim e o valor das ações da Cimpor.
2. Garantia que a entidade que vai avaliar os ativos a permutar no
âmbito da OPA é um Auditor Independente nos exatos termos da Lei e não
Bancos de Investimento, uma vez que se tal acontecer as avaliações
feitas são juridicamente irrelevantes para o Código de Valores
Mobiliários.