Documentos de apoio a artigos de acesso ao público
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O presidente da Associação de Investidores, Octávio Viana, escreve ao provedor de justiça sobre a contabilização das ações próprias na OPA da Cimpor.
Carta dirigida ao Conselho de Administração da Portugal Telecom a instar de se abster de dar execução à deliberação da Assembleia Geral de Accionista de 8 de Setembro passado próximo.
Presidente da ATM escreve ao Senhor Provedor de Justiça, o Ex.mº Senhor Juiz-Conselheiro Dr. Alfredo José de Sousa, a solicitar a intervenção da Provedoria de Justiça no caso da Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Cimpor por parte da InterCement (Camargo Corrêa) devido ao comportamento da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).Associação de Investidores (ATM) pede ao Provedor de Justiça que por força da razão e do fundamento convença a CMVM a cumprir e a fazer cumprir a Lei, na proteção dos acionistas, nos deveres de garantir a qualidade da informação, nos deveres de garantir um tratamento equitativo dos acionistas e criar uma correta disciplina de mercado que promova a confiança no mesmo, principalmente neste momento de crise.A ATM não se conforma com a atuação que a CMVM tem tido porque considera que:Os acionistas da Cimpor que venham aderir à Oferta não têm acautelada nenhuma forma de receber o eventual valor em excesso no caso de existir uma diferença entre o valor dos ativos a transmitir para a Votorantim e o valor das ações da Cimpor.A Oferta trata os acionistas de forma diferenciada ao permitir que um acionista escolha receber determinados ativos em vez de dinheiro como acontece com todos os outros.A CMVM decidiu, num ato inédito, quixotesco e sem suporte legal que a avaliação dos ativos a trocar, apesar de serem uma componente da contrapartida, serão avaliados por Bancos de Investimento e não por um Auditor Independente como obriga o Cod.V.M..
Carta do Provedor de Justiça para a Associação de Investidores relativa a Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho. Processo R-3736/10 (A2).