Em nenhum dos articulados ou alíneas dos estatutos da Portugal Telecom está prevista a intervenção do Estado para interferir num negocio como a venda de participações que não depende de deliberação da AG.
Portanto a golden share como argumento é anti-estatutária. Também é ilegal pois contraria o Código das sociedades comerciais porque no artº. 24º deste diploma nada se prevê sobre poderes especiais de categorias de acções do Estado para impedir actos de administração.
Finalmente é inconstitucional pois viola um principio super golden da Constituição da República Portuguesa (CRP), a não interferência do Estado em empresas privadas sem previa decisão judicial previsto no artº 86 nº2.